CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Pelo presente instrumento particular, a SAF Website, representada pela pessoa física Shirley F. L. Claro, legalmente inscrita como profissional autônoma pela Prefeitura de São Paulo, sob o número de CCM 3.778.876-0, aqui denominada CONTRATADA, e o Solicitante de sua Prestação de Serviços, aqui denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:


I - DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como objeto a criação (ou reformulação) do conjunto de páginas eletrônicas e gráficas, sob forma de design exclusivo ou pré-desenhado, aqui denominado simplesmente por "SITE", "WEBSITE" ou "HOME PAGE", para uso exclusivo na Internet, com referências institucionais da CONTRATANTE, demostrando os seus produtos, serviços e tecnologia. Também incluso a prestação de serviço referente a hospedagem, registro de domínio (www.CONTRATANTE.com.br ou .com e outros), dependendo da disponibilidade na FAPESP (órgão de cadastro e controle de domínios), divulgação e atualização deste "SITE", sendo estes considerados serviços à parte e, conseqüentemente, orçado à parte de acordo com cada órgão competente.


II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

II.a - A CONTRATADA se obriga a desenvolver o objeto deste contrato da maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase a marca e a qualidade dos produtos e serviços da CONTRATANTE.

Fazem parte ainda os seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA:


II.b - Do Prazo de Entrega do projeto: a CONTRATADA se faz responsável e capaz de realizar e entregar o site pronto no período de 7 à 10 dias corridos, para sites simples, exceto sites complexos e com programação de banco de dados, na qual passará por análise. Desde que seja entregue todo o material necessário, segundo item III, a contar da data de fechamento de contrato.

Este prazo automaticamente se estenderá nas seguintes situações:


II.c - Caso o CONTRATANTE não entregue o material completo neste período, faltando parte dele, e a estrutura do site estiver completa, conforme item II-b, a CONTRATADA dará mais um prazo de 5 dias para o recebimento e inclusão deste material. Caso ultrapasse este total de 15 dias corridos, dar-se-á por projeto concluído, tendo a CONTRATADA por direito de receber o valor total do mesmo, onde a inclusão do material faltante será realizada na data, combinada por ambas as partes.


II.d - A CONTRATADA se reserva no direito de inserir uma pequena imagem de aproximadamente 70x40 pixels na página principal da CONTRATANTE com a seguinte descrição: " Copyright 2009 © Desenvolvido por SAF Website (11) 2681-6100 ", linkado ao seu site próprio.

II.e - No caso do site estar fora de navegação, não podendo ser visualizado na Internet, por motivos de manutenção ou algum problema de servidor, não será de responsabilidade da CONTRATADA e sim do hospedeiro.

A CONTRATADA também hospeda sites, denominada como SHIFT Host, porém sob forma de parceria com o hospedeiro Cyberweb Networks; na qual a locou um servidor próprio para hospedar seus clientes e assim prestar serviços com mais qualidade. Caso o CONTRATANTE queira seu site hospedado em outro servidor, ele pode, porém ele tem seu livre-direito de escolher seu servidor de hospedagem.
No caso de hospedagem em provedores gratuitos, a CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pela manutenção da prestação do serviço e bom funcionamento do próprio site e de formulários para envios de e-mails e preenchimento de cadastros.


II.f - Da criação de e-mails: assim que o domínio é registrado e hospedado, o CONTRATANTE terá direito a vários e-mails em seu domínio, de acordo com seu plano, ficando assim xxxxxx@suaempresa.com.br


III - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

III.a - Ficará sob responsabilidade do CONTRATANTE, a entrega de todo o material necessário para execução dos trabalhos ora tais como:

OBS: São considerados SEVIÇOS EXTRAS, contratados à parte e orçados de acordo com sua complexidade:


III.b - Das Imagens inseridas no site : o CONTRATANTE poderá enviar qualquer imagem digitalizada, ficando expressamente fora de qualquer responsabilidade da CONTRATADA de responder pela divulgação de imagens de pessoas. Ao momento que o CONTRATANTE enviar e solicitar a inclusão dessas imagens fica, por parte dele, a responsabilidade desta divulgação, sendo ela de criança ou de adulto.

OBS: Apesar da isenção de qualquer responsabilidade sobre o tema e o conteúdo do serviço contratado, fica facultado à CONTRATADA, desde já, a NÃO aceitação de pedidos cujos sites contenham tema e/ou conteúdo que agridam de alguma forma a legislação vigente, material com apologia ao crime e/ou a qualquer tipo de discriminação, material de conteúdo pirateado, assim como qualquer material de conteúdo pornográfico adulto e/ou infantil.


III.c - De senhas e scripts : É de total responsabilidade do CONTRATANTE a hospedagem em quaisquer provedores.
Se o CONTRATANTE já possuir hospedagem e domínio ou desejar que seu domínio seja hospedado em um host que não seja nosso parceiro, são de responsabilidade dele o envio de senha de acesso (FTP) do provedor de hospedagem para a CONTRATADA, e os códigos necessários para modificações de dados sobre o domínio junto a FAPESP, como a numeração de DNS primário e secundário.

Também são de responsabilidade do CONTRATANTE, o envio dos scripts necessários para a criação de formulários e outros que sejam de uso específico do provedor de hospedagem em que vá ser instalado o site. Caso este script seja não-específico e seja informada a linguagem utilizada, a CONTRATADA poderá realizar a construção deste script. O não fornecimento destas informações não influenciará no prazo determinado para a entrega do site, porém o link desses dados não funcionará devidamente, até o momento que o cliente determine com seu hospedeiro, qual linguagem é aceita de acordo com o plano contratado.

O CONTRATANTE deverá efetuar corretamente os pagamentos à CONTRATADA, segundo item V e VI.


IV - DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS

IV.a - É de total responsabilidade do CONTRATANTE a manutenção de seu website após o término do serviço prestado pela CONTRATADA e descrito acima. Alterações que tornem necessário o envolvimento da equipe desta CONTRATADA deverão ser consultadas através do atendimento e serão tratadas como um serviço à parte, sendo considerado como manutenção/atualização, orçado de acordo com sua complexidade.

A CONTRATADA, através da atualização dos serviços, sendo Substitutivo, manterá o "SITE" em perfeitas condições de navegabilidade, efetuando os necessários ajustes, configurações e reparos visuais.


IV.b - A manutenção dos serviços aqui contratados não incluem:


V - DO PREÇO E PAGAMENTO

V.a - As despesas com taxas de manutenção de hospedagem e registros de domínios junto aos órgãos competentes não estão inclusos no valor do desenvolvimento e produção do site. A CONTRATADA pode realizar somente o cadastramento desses serviços para o CONTRATANTE. Sendo assim, o não pagamento do serviço destes órgãos, implicará na permanência da publicação do site, onde os mesmos efetuarão a retirada do projeto.

IMPORTANTE: Para registrar um domínio na internet, o órgão gestor responsável exige dados pessoais, como RG, CPF ou CNPJ, telefones de contato e endereço do CONTRATANTE, ficando assim necessária essas informações à CONTRATADA. Portanto a hospedagem deve ser iniciada no mesmo momento do registro do domínio. Uma vez iniciada a hospedagem, as mensalidades subseqüentes referentes à mesma deverão ser quitadas, independente do prazo de entrega e conclusão do site.


V.b - Para quaisquer serviços realizados por nós, emitimos:


V.c - Para os serviços de criação, hospedagem, registro, divulgação e atualização do site, objeto deste contrato, ora estipulado terá um custo no valor de:

V.c.1 - Criação: R$ (de acordo com sua complexidade)

Uma vez que a CONTRATADA cumpra todos os requisitos, o CONTRATANTE efetuará o pagamento do serviço prestado de criação da seguinte forma:

OBS: Dar-se-á pelo site totalmente pronto, assim que a estrutura do mesmo estiver realizada, com todos os links (páginas) prontos. Caso falte algum material e ultrapasse o período previsto de término (7 a 10 dias), com extensão de mais 5 dias concedido pela CONTRATADA, totalizando 15 dias corridos, e o CONTRATANTE não efetuar o pagamento do 50 (cinqüenta) % restante pelo valor da criação, a CONTRATADA terá a autonomia de retirar o projeto de navegação, quando este estiver hospedado com nosso parceiro Creative Host. Caso esteja hospedado em outro provedor, o site irá para navegação somente quando for realizado o pagamento total do projeto.


V.c.2 - Hospedagem: R$ (valor do plano necessário conforme a complexidade do site), de acordo com o hospedeiro escolhido, a serem pagos da seguinte forma:


V.c.3 - Divulgação: Para os seguintes planos:


V.c.4 - Registro de domínio na FAPESP: R$ 30,00 (cinqüenta reais), a serem pagos da seguinte forma:

OBS: Caso não seja efetuado o pagamento referente à Hospedagem e ao Registro, de acordo com órgãos competentes, o site é retirado de navegação pelos órgãos competentes.


V.c.5 - Atualização Mensal: R$ (de acordo com sua complexidade), a serem pagos da seguinte forma:

OBS: A atualização é feita uma única vez por mês, na data escolhida pelo CONTRATANTE, orçado de acordo com a complexidade do site. Caso tenha mais do que uma atualização no mês, será considerada como Atualização Esporádica, sendo esta cobrada em valor único de R$20,00 (vinte reais) adicionalmente ao valor da atualização mensal e a cada atualização adicional, dentro do mesmo mês.


VI - DA DATA DE INÍCIO DO PROJETO E VALIDADE DESTE CONTRATO

A data de início do projeto e a validade deste Contrato se darão pelo momento de Aceitação do Serviço Prestado (enviado por e-mail pelo CONTRATANTE, como resposta do Orçamento, enviado anteriormente pela CONTRATADA); pelo pagamento do primeiro 50 (cinqüenta) % do valor total do site e pelo envio mínimo de material do CONTRATANTE, como logotipo, imagens e textos.


VII - DO CANCELAMENTO DO SERVIÇO

O cancelamento ou desistência do serviço por parte do CONTRATANTE exime a CONTRATADA da devolução de quaisquer quantias pagas.


VIII - DA RESCISÃO DO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem ônus algum, quando:

O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, quando:

Todos os termos deste contrato tornam-se inválidos àqueles em que tenham sido feitas alterações em parte ou todo por terceiros.


IX - FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo / SP - Praça João Mendes;

E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente contrato,

São Paulo, 29 de Julho de 2009.

" CONTRATO ELETRÔNICO "